O Ministério da Economia divulgou, na tarde desta quarta-feira (24/8), um novo decreto que garante a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), atendendo a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em favor dos fabricantes instalados na área de incentivo fiscal para a reoneração do tributo federal.
Dentre os produtos listados e que retornarão à alíquota anterior à redução do IPI estão as bikes elétricas (de 22,75 para 35%), as correntes (de 9,75% para 15%) e os pneus (de 9,75% para 15%).
Bicicletas com câmbio já haviam retornado à alíquota de 10% no decreto anterior, do início do mês de agosto.
Confira as alíquotas com o novo decreto
- Bicicleta com câmbio: 10%
- Bicicleta sem câmbio: 7,5%
- Bicicleta elétrica: 35%
- Pneus: 15%
- Corrente de transmissão: 15%
- Corrente de rolo: 9.75%
- Quadros e garfos, aros e raios, câmbio, cassete, cubo. freios, selim, pedivela e coroa, pedais: 6,5%