A esteticista Mariana Camargo, de 32, pedalava em companhia de uma amiga na BR-277, em São José dos Pinhais (Foto: Arquivo pessoal) |
De acordo com Cynthia Duarte, que também é presidente do Sindicato de Atletas (Sindiatleta), a bicicleta se tornou uma alternativa ao transporte público feito em ônibus e trens, com distanciamento social. O ciclismo, além de modalidade olímpica, é muito utilizado para manter a boa saúde praticando esporte ou apenas aliviar o estresse, passeando ao ar livre.
O Paraná é considerado um celeiro de atletas profissionais, com início na década de 1950. “Desde então os ciclistas paranaenses vem representando com dignidade e talento nosso estado, trazendo títulos nacionais e mundiais”, ressalta a presidente do Sindiatleta.
Opção pela bicicleta
Além destes atletas profissionais, diz Cynthia, o Paraná está vivenciando um acontecimento inédito e simultâneo em todo o planeta, durante a pandemia – o uso da bicicleta. Com mais ciclistas, foi possível percebrer a precariedade nas estruturass ciclo viária das cidades.“Faltam espaços destinados a bicicleta e principalmente falta conscientização e educação dos motoristas”, ressalta. Com a necessidade de decretar “lockdown” para conter o contagio da pandemia da Covid-19, informa a ex-atleta, parques foram fechados e um número grande de ciclistas começou a buscar as rodovias de ligação das cidades para praticar a atividade.O Sindiatleta reforça que é preciso educar de forma mais incisiva aos motoristas da importância de se preservar vidas. O Sindiatleta informa que está trabalhando projetos para minimizar os riscos de acidentes com ciclistas no Paraná.
“Infelizmente, a maioria destes ciclistas não está apto a pedalar em uma rodovia, um ambiente hostil e perigoso”, alerta Cynthia. Ações educativas e protetivas para minimizar os riscos dos dos atletas e praticantes em ambientes urbanos e rodoviários se fazem urgentes.
Educação no trânsito
Na próxima segunda-feira (12) entram em vigor mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma delas aumenta as penalizações para condutores de veículos que não reduzirem a velocidade ao ultrapassar ciclistas. A infração passa de grave para “gravíssima” e a multa de R$ 195,23 para R$ 293,47.
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