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No Ciclismo, mais de R$ 3 milhões anuais que seriam dos atletas são usados para servir cartolas

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de irregularidades graves na Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC) entre os quais mais de R$ 3 milhões que deveriam ser aplicados para a formação de atletas, mas que foram gastos para servir cartolas.
A informação está em um relatório do TCU finalizado em dezembro. Ao todo, são 37 páginas que analisam a aplicação do repasse de recursos públicos entre 2013 e 2015, obtidos principalmente por meio de lei de incentivo do esporte para a confederação.
Entre as irregularidades graves, o TCU apontou desvio de finalidade para o dinheiro público, despesas não comprovadas, direcionamento da licitação e movimentação dos recursos repassados em conta única para todos os convênios, ausências de pesquisa de preços em licitações, planos de trabalho mal elaborados ou sobreposição de recursos entre Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
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Cartolas utilizam mais de R$ 3 milhões anuais que deveriam ser dos atletas

Por exemplo, citou gastos para custear passagens aéreas, hospedagens, alimentação, transporte e segurança para 27 presidentes de federações estaduais habilitados a votar na eleição de presidente da confederação, em janeiro de 2013, em Curitiba, e também em pleito para a mudança de estatuto da CBC, em março de 2015, em São Paulo.
"No entanto, não há nenhum normativo ou autorização que comporte despesas de (a) 'Reunião Geral de Federações, convênio CI 004/2013, no valor de R$ 152.347,55, realizado em 15/1/2013, em Curitiba/PR, com o objetivo de eleger o presidente da Confederação Brasileira de Ciclismo' e; (b) 'Assembleia Geral Ordinária, convênio CI 007/2015, no valor de 165.595,64, realizado em 15/3/2015, em São Paulo/SP, com o objetivo de mudar o estatuto da Confederação Brasileira de Ciclismo'", escreveu o TCU.
O TCU também apontou outro indício de irregularidade no pagamento de remuneração ao presidente da CBC, José Luiz Vasconcellos, "durante os exercícios de 2013 (R$ 335.012,85) e 2014 (R$ 206.151,13), em convênio de fomento da modalidade, a título de despesas de passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte e segurança no Brasil e no exterior. No entanto, não há nenhum normativo ou autorização que comporte esse tipo de despesa que se caracteriza por ser sem finalidade pública".
Segundo o relatório, o dinheiro foi gasto em outros fins que não o proposto nos convênios com anuência do presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman.
"Assim sendo, a conduta pode ser descrita como 'o Senhor Carlos Arthur Nuzman permitiu que o Senhor Marcus Vinícius Simões de Freire repassasse recursos à CBCiclismo que os
recebeu e os aplicou em finalidade diversa da pública, no montante de R$ 541.163,98. Ou seja, despesas de fomento à modalidade ciclismo, em locomoção, hospedagem, alimentação, segurança e outras despesas, durante os exercícios de 2013 e 2014, que não se coadunam com estímulo aos atletas do ciclismo, no montante de R$ 541.163,98, ou seja permitiram que fossem pagas despesas de passagens aéreas, hospedagem, alimentação, segurança e outras despesas do dirigente máximo da CBCiclismo sem que as mesmas tivessem qualquer tipo de finalidade pública", escreveu o relator do TCU.

Nuzman é citado em auditoria do ciclismo, que utilizou dinheiro com cartolas
Em ambos os casos, o TCU alegou que o motivo que permitiu as irregularidades "foi a deficiência de controles internos, tanto do COB quanto da CBC, e os efeitos foram reais no sentido de gerar prejuízos por pagamentos indevidos no montante de R$ 317.943,19".
Outra irregularidade apontada no relatório foi que apenas quatro membros apresentaram as despesas em viagem para a Copa do Mundo da categoria na República Tcheca, em 2015, embora oito representantes tenham viajado para a Europa. Além da falta de comprovantes e documentos que vão desde testes antidoping a serviços de consultoria em esporte para treinamentos ou suporte digital.
Mais irregularidade apontada com gravidade foi duas empresas que que já estavam com contratos firmados antes até das licitações terem sido realizadas.
Segundo o relatório, as contratações da Práxis Consultoria e Informação Desportiva e da Sport Training Consultoria e Eventos "não seguiram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Acrescentou que"os nomes das duas empresas convidadas já estavam escritos nas minutas de contrato previamente elaboradas aos respectivos editais", prosseguiu.
A primeira empresa assinou um contrato para prestar consultoria em ciência do esporte com valor de R$ 168 mil, enquanto a segunda foi contratada por R$ 100 mil.
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Ciclismo teve diversas inconsistências apontadas em relatório do TCU

JUSTIFICATIVAS Ao ser interpelada pelo TCU, a CBC encaminhou suas justificativas para os itens apontados como graves e irregulares no uso do dinheiro público.
O TCU acatou as justificativas dadas pelo CBC para uso do dinheiro público para outras finalidades que não específicadas no convênio, conforme consta no final do documento.
"Acato as razões de justificativa dos responsáveis quanto aos achados III.3 (desvio de finalidade na execução do objeto) e III.4 (pagamento de despesas com desvio de finalidade) por entender, tal qual analisado pela unidade regional, que os próprios normativos do COB permitem o custeio de despesas administrativas com recursos da Lei Agnelo/Piva, embasado no artigo 22 do Decreto 7.984/2013", escreveu o relator.
Mas mesmo assim ironizou o fim dado ao dinheiro:
"Como muito bem colocou a unidade técnica, há um conflito entre o referido decreto e a própria lei que ele regulamenta, porquanto os recursos públicos delineados na legislação somente deveriam ser direcionados a programas e projetos (§3º do art. 56 da Lei 9.615/1998), denominações que não abrangeriam, em uma primeira análise, custeio de despesas administrativas, tal qual se permite mediante o artigo 22 do Decreto 7.984/2013".
Já sobre os documentos e comprovantes de despesas, mencinou que muitos não foram entregues e ficaram pendentes, com a justificativa da CBC que os atletas "perderam".Sobre as empresas que tinha assinado a minuta do contrato antes da licitação acontecer, o TCU rejeitou as justificativas e afirmou "há indícios de direcionamento de licitação ou até mesmo de licitação montada", mas não aplicou multa ou qualquer penalidade
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Fonte: http://espn.uol.com.br/noticia/664365_no-ciclismo-mais-de-r-3-milhoes-anuais-que-seriam-dos-atletas-sao-usados-para-servir-cartolas

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