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Cerca de 91 motoristas são multados por desrespeito a ciclistas...

--_A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo divulgou nesta segunda-feira (18) que puniu 91 motoristas na cidade por colocar ciclistas em risco. O panorama é relativo ao primeiro mês do Programa de Segurança ao Ciclista, que se iniciou dia 14 de maio e foi contabilizado até o último dia 14 de junho.
--_Para obter tal êxito, a CET colocou fiscais em pontos estratégicos da cidade, tanto fixos, como itinerantes, utilizando a bicicleta. Para exercerem a função, os profissionais foram previamente treinados.
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# Os artigos nos quais a prefeitura de São Paulo vem se baseando para aplicar as multas são três:
* Art. 169
> "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança". Ao cometer esta infração, o dono do veículo é punido com perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 53,20. É considerada infração leve
* Art. 197
> "Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lado". Quem for flagrado infringindo esta norma, ficará com menos quatro pontos na CNH e terá que desembolsar R$ 85,13 pela infração considerada média.
* Art. 220
> "Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito". Esta infração retira da habilitação do condutor cinco pontos, por ser de natureza grave, e pesará em R$ 127,69 no orçamento.
* Art. 193
> Além das multas previstas no programa, há também pena duríssima para motoristas que deliberadamente trafegarem por ciclovias ou ciclofaixas. Este desrespeito do Código de Trânsito Brasileiro resultará na perda de 7 pontos na CNH do condutor e este terá que efetuar o pagamento referente a três infrações gravíssimas, fazendo o valor, que seria de R$ 191, 54, saltar para R$ 574,62.
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--_O motorista que acumular a perda de 21 pontos em sua habilitação no período de 12 meses perderá o direito de conduzir automotores. Ironicamente, sem habilitação, o único veículo que estes poderão conduzir nas áreas públicas será a bicicleta.
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Fonte: PEDAL.COM.BR

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