--_O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) já nomeou os juízes que vão analisar o recurso contra a absolvição de Alberto Contador, da acusação de doping na Volta à França do ano passado, O organismo máximo da justiça desportiva garante que será possível chegar a uma decisão antes do início do Tour deste ano, a 2 de Julho.
--_Em comunicado, o TAS revelou que o painel de arbitragem será composto pelo israelita Efraim Barak, pelo suíço Quentin Byrne-Sutton e pelo alemão Ulrich Haas. Barak foi nomeado pelo tribunal como o presidente do painel. Byrne-Sutton foi escolhido pela Agência Mundial Antidopagem (AMA) e pela União Ciclista Internacional (UCI), que apresentaram o recurso. Haas foi a escolha da defesa de Contador e da Real Federação Espanhola de Ciclismo (RFEC), que proferiu a decisão de absolver o ciclista.
--_"Os procedimentos escritos deverão estar concluídos no final de Maio e o TAS prevê realizar a audiência em Junho de 2001, o que permitirá obter uma conclusão para a disputa antes do final de Junho", adiantou o tribunal, que irá divulgar "a data da audiência assim que for fixada".
--_Contador registou um controle de doping positivo na Volta à França do ano passado, naquela que foi a terceira vitória do espanhol na principal prova do ciclismo mundial. As análises detectaram valores ínfimos de clembuterol (50 picogramas por mililitros de urina), que o corredor justificou com contaminação alimentar, através da ingestão de carne comprada no País Basco e que provinha de vaca supostamente engordada de forma ilegal com injecções daquela substância.
--_A instrutora do processo, na RFEC, propôs inicialmente um ano de suspensão, proposta que Contador contestou apresentando mais provas que alegadamente suportam a teoria da contaminação alimentar. Após algumas semanas de fortes pressões mediáticas, desportivas e políticas, incluindo do primeiro-ministro espanhol, José Luis Rodríguez Zapatero, defendendo não haver justificação jurídica para punir Contador, o comite de competição da RFEC acabou por absolver o ciclista, considerando não ter havido culpa ou negligência por parte deste.
--_Após ter analisado o dossier do caso, a UCI decidiu recorrer para o TAS. A AMA, que desde início colaborou com a UCI neste processo, juntou-se mais tarde ao recurso.
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Fonte: DN-Desporto
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