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União Ciclista Internacional recorre para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) da absolvição de Alberto Contador.

:: A União Ciclista Internacional (UCI) recorreu ontem (24/03/2011) para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) da absolvição do espanhol Alberto Contador, que teve um controle antidoping positivo durante a Volta a França e foi absolvido pela federação espanhola.
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- -_Contador, de 28 anos, vencedor da Volta a França de 2010, foi alvo de um controle a 21 de julho, durante a prova, e a análise acusou a presença de uma quantidade ínfima de clembuterol, uma substância de utilização proibida, que levou à suspensão preventiva do espanhol em fins de setembro.
- -_O ciclista, que então representava a Astana e agora a Saxo Bank, argumentou desde o início que foi vítima de contaminação alimentar provocada pela ingestão de um bife de vaca no dia de descanso do Tour, e foi absolvido a 15 de fevereiro pela federação espanhola, o organismo competente que julgou em primeira instância.
- -_No dia seguinte, Contador alinhou à partida da Volta ao Algarve, onde iniciou a sua temporada em defesa das vitórias obtidas nas duas edições anteriores, sabendo que o caso poderia não estar encerrado, porque a UCI, tal como a Agência Mundial Antidopagem (AMA), poderia recorrer para o TAS, o que aconteceu hoje, na data limite para o efeito.
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>> "A decisão de recorrer resulta do estudo aprofundado do dossier recebido da REFC (Real Federação Espanhol da de Ciclismo)", anunciou a UCI num curto comunicado difundido hoje.
- -_Vencedor por três vezes da Volta a França (2007, 2009 e 2010), Contador, que terminou a Volta ao Algarve em quarto, venceu depois a Volta a Múrcia e lidera desde quarta-feira a Volta à Catalunha, após a vitória na terceira etapa, pode continuar a correr, uma vez que o recurso para o TAS não tem efeitos suspensivos.
- -_O seu calendário prevê presenças na Volta a Castela e Leão, na Fléche Wallone e na Volta a Itália, em maio, um dos grandes objetivo da temporada, mas a decisão da UCI vem levantar dúvidas sobre os tempos que se avizinham, nomeadamente a sua participação na Volta a França.
- -_Tudo dependerá da decisão do TAS, que poderá absolvê-lo, tal como a RFEC, ou suspendê-lo. Se este for o caso, ganha importância a data do anúncio da sentença, sabendo-se que o TAS tem quatro meses para se pronunciar, ou seja, até 24 de julho, um prazo que poderá ser ampliado em dois meses se o presidente do painel entender necessário.
- -_Apesar de a instrutora do processo ter proposto um ano de suspensão, o Comité de Competição e Disciplina da RFEC decidiu em sentido contrário, baseando a sua decisão no artigo 296 do regulamento antidopagem, que prevê a ilibação se ficar demonstrado que não houve culpa nem negligência.
- -_Reclamando inocência desde o início, a defesa de Contador alegou que a quantidade de clembuterol detetada (50 picogramas) é de tal forma pequena que não influi no rendimento de um atleta e apresentou relatórios periciais para descartar as três outras formas hipotéticas de administração de clembuteraol no organismo - microdose, microtransfusão e suplementos alimentares e nutricionais -- fazendo valer a tese da contaminação alimentar.
- -_Não podendo fazer prova disso, uma vez que a carne já tinha sido ingerida, a defesa estabeleceu um paralelismo com o caso o tenista francês Richard Gasquet, que foi ilibado pelo TAS depois de um controlo positivo por cocaína, em que alegou que a substância apareceu no seu organismo por ter beijado uma mulher e que seria impossível apresentar uma amostra de saliva que se trocou.
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Lusa
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Fonte: SIC
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