Nova resolução publicada hoje prevê que imposto de importação de bicicletas vai sair de 35% para 20% até o final de 2021.A redução será progressiva ao longo do ano, seguindo o cronograma abaixo:
Redução de 35% para 30% em março de 2021;
Redução de 30% para 25% em julho de 2021;
Redução de 25% para 20% em dezembro de 2021.
Quem quiser saber mais sobre os principais argumentos deste pleito e dos impactos para o setor de bicicletas, segue aqui (DOWNLOAD) uma das manifestação da Aliança Bike no âmbito deste processo.
E segue, abaixo, a Resolução na íntegra publicada no Diário Oficial da União:
Publicado em: 18/02/2021 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 41
Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 159, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 178ª reunião, ocorrida nos dias 29 de janeiro de 2021 a 1 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o produto conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:
NCM | Descrição | Tarifa (%) |
8712.00.10 | Bicicletas | 30 |
Parágrafo único. Passa a ser aplicada a alíquota de 25% ao supracitado código 8712.00.10 da NCM a partir de 1º de julho de 2021.
Art. 2º Fica excluído, a partir de 31 de dezembro de 2021, do Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o supracitado código 8712.00.10 da NCM.
Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8712.00.10 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#” a partir de 31 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2021.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
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